Originalmente publicado no site da Abraji:
OEA pede ao Brasil mais informações sobre restrições à liberdade de expressão no país
A Organização dos Estados Americanos (OEA) pediu ao Brasil mais informações sobre restrição à liberdade de informação e expressão no país. A solicitação foi feita após a Abraji e as organizações não-governamentais Artigo 19 e Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) entregarem um dossiê à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA no qual chamam a atenção para disposições legais e práticas judiciárias que têm constituído violações ao direito à liberdade de expressão no Brasil, em especial o uso abusivo de recursos judiciais contra veículos de comunicação, jornalistas e defensores de direitos humanos.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos demonstrou preocupação com a possibilidade de haver censura prévia por meio das liminares concedidas em ações judiciais no Brasil e solicitou ao Estado brasileiro informações sobre o uso desses mecanismos no país. O comissionado Florentin Melendez afirmou que os Estados devem encontrar "um equilíbrio racional" quando há um conflito de direitos fundamentais.
A entrega do relatório com casos específicos e estatísticas sobre o uso abusivo de ações judiciais no Brasil ocorreu na manhã desta segunda-feira, 10 de março, em audiência oficial na sede da OEA, em Washington, Estados Unidos. O documento revela que de 2005 a 2007 foram registrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 53 casos de ações de danos morais contra a mídia decorrentes de declarações classificadas como difamatórias. Em 37,6% desses casos, os autores eram funcionários públicos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, de 93 casos apresentados no curto período de outubro a dezembro de 2007, 47,4% das ações foram interpostas por integrantes do Estado.
Alguns dos problemas específicos apontados incluem a debilidade do marco legal brasileiro, o uso excessivo e orquestrado de ações de indenização por danos morais e a grande quantidade de casos impetrados por agentes públicos. A desproporcionalidade dos valores indenizatórios, as liminares que proíbem antecipadamente a publicação de informações e que podem constituir censura prévia, além de outras restrições indiretas à liberdade de expressão também foram citados.
As três entidades destacaram ainda a estratégia recente de inundar a Justiça com ações articuladas por membros de um mesmo grupo em várias localidades do país contra um único órgão da mídia e um jornalista, com o intuito claro de calar e intimidar essas empresas e profissionais com o volume expressivo de ações.
Na audiência, também estiveram presentes representantes do Estado brasileiro e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que defenderam o atual sistema de reparação por danos morais e a responsabilização criminal por declarações difamatórias, afirmando que os casos de abusos citados pelas três instituições constituiriam exceções e não a regra. Afirmaram, também, que as preocupações apresentadas pelo CEJIL, Artigo 19 e Abraji não produziriam os efeitos intimidatórios, nem causariam autocensura, como alegado.
Ao final, o relatório entregue à OEA apresentava algumas recomendações dirigidas tanto ao Estado brasileiro quanto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
As recomendações feitas ao Brasil incluem a revisão da legislação aplicável à liberdade de expressão a fim de adequá-la aos padrões internacionais sobre o assunto; a adoção de padrões claros e objetivos para determinação do dano e a fixação de valores em ações de indenização e a facilitação e promoção do uso de medidas de reparação menos restritivas à liberdade de expressão.
Outra orientação foi a de em casos de enxurradas de ações judiciais por membros de determinados grupos seja garantido tanto o direito a recursos judiciais pelos cidadãos que se sentirem ofendidos como o direito de defesa dos jornalistas processados, estudando-se, por exemplo, medidas que visem à unificação e centralização do julgamento dos diversos processos.
Já as sugestões dadas à Comissão incluem a realização de estudos específicos sobre os temas apresentados na audiência a fim de analisar sua adequação a padrões interamericanos de direitos humanos, bem como seus efeitos para defensores de direitos humanos e comunicadores sociais.
A íntegra do relatório apresentado à OEA estará em breve disponível nos sites da Abraji, Artigo 19 (www.article19.org) e Cejil (www.cejil.org).
Nenhum comentário:
Postar um comentário