segunda-feira, 9 de março de 2009

Au-au infrator?

Esta o Zanfra pode elucidar: não é proibido conduzir animais com a cabeça para fora do veículo?

O flagrante abaixo foi feito hoje pela manhã, em Joinville. Caso o fato for uma infração os pontos vão para a carteira do motorista ou do cachorro?

Foto: Alessandro Bonassoli

Au-au: Cão faz a ronda nas ruas de Joinville

Um comentário:

Marco Antonio Zanfra disse...

Lamento informar, Magoo, mas a lei não proíbe que o cachorro ponha a cabeça para fora. Valeria o bom senso, no caso, principalmente dado o porte do animal. A única coisa que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe, em seu artigo 252, item II, é o transporte de "pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas". para não prejudicar a dirigibilidade do condutor. Viria a calhar uma regulamentação específica para a transporte de animais.